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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Relação Jurídica

O que é Relação Jurídica

Relação Jurídica é uma relação social regulada pelo direito tipificada por norma jurídica, ditando assim o titular do direito subjetivo e o titular do dever jurídico por um objeto através de um vínculo. Significa que uma determinada conduta do credor e uma determinada conduta do devedor estão enlaçadas de um modo específico em uma norma de direito. São as relações jurídicas que dão movimento ao Direito. Em sentido amplo, os acontecimentos que instauram modificam ou extinguem relações jurídicas.


Elementos da Relação Jurídica
Sujeitos da Relação Jurídica: Relação de homem para homem cada qual possui uma situação jurídica própria. Esta consiste na posição que a parte ocupa na relação, como titular de direito ou de dever. A situação jurídica ativa a que corresponde é posição do agente portador de direito subjetivo. A situação jurídica passiva, a do possuidor de dever Jurídico.

a) Sujeito Ativo - é o credor da prestação principal ou obrigação principal, titular do direito subjetivo.

b) Sujeito Passivo - Titular do dever jurídico.

OBS: Esses sujs. teram obrigações que se dividem em dar, fazer e não fazer.
c) Vínculo de Atributividade - Pode ser por meio legal, ou seja, a Lei, ou pode ser por meio de acordo de vontades, na figura dos contratos. Se não possuir Vínculo não será uma relação jurídica.

d) Objeto - Vai existir, em torno, em função do objeto. A Relação Jurídica gira em torno do objeto. Objeto é a coisa, o conteúdo, é a garantia, é a dívida; na empreitada, o conteúdo é a realização da obra, o objeto, prestação do trabalho numa sociedade comercial, o conteúdo são os lucros procurados, o objeto, o ramo do negócio jurídico.

1 comentários:

  1. ahh, agora eu sei o que é relação Jurídca, mas ai um assasinato seria uma Relaçao Jurídica?, assim so curiosidade.

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