Crescemos muito na ultima década, mas falta muito ainda (na
educação, saúde,política, cultura),temos que mudar, e o Brasileiro tem se mostrado capaz disso então; “Brasil mostre sua cara...”
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Vestibular UNIR 2012
UNIR adota ENEM como fase única no Processo Seletivo 2012
A
Universidade Federal de Rondônia (UNIR) comunica que o único critério
de seleção adotado pela instituição para a entrada de novos alunos será o
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A medida foi aprovada em reunião
do Conselho Acadêmico (CONSEA), no dia 25 de agosto de 2011, após a
divulgação da decisão prolatada nos autos da Ação Cível Pública
2000.41.002015-1/RO; e Parecer da Força Executória consoante o ofício
291/2011/AGU/PGF/PF/RO, onde determina a isenção da cobrança de taxa
para inscrição de vestibular da UNIR.
A
partir da decisão judicial, a UNIR não tem condições de custear o
Processo Seletivo 2012, pois isso comprometerá o equilíbrio orçamentário
e financeiro da instituição, o que poderia acarretar prejuízos
incalculáveis a comunidade acadêmica.
Os
candidatos que quiserem cursar alguma graduação presencial na UNIR
devem, obrigatoriamente, fazer o ENEM 2011 e, posteriormente, realizar
sua inscrição e indicar a opção pela universidade, exceto o curso de
Licenciatura em Educação Básica Intercultural de habilitação de docentes
indígenas e cuja seleção é de caráter específico e diferenciado.
As
provas do ENEM serão aplicadas nos dias 22 e 23 de outubro de 2011 em
todo o país. Mais informações sobre o ENEM podem ser obtidas no sítio
http//:www.inep.gov.br.
Fonte: UNIR
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
J U R I S D I Ç Ã O
CONCEITO
Da jurisdição, já delineada em sua finalidade fundamental, podemos dizer que é uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Essa pacificação é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso apresentando em concreto para ser solucionado; e o Estado desempenha essa função sempre mediante o processo, seja expressando imperativamente o preceito (através de uma sentença de mérito), seja realizando no mundo das coisas o que o preceito estabelece (através da execução forçada).
Que ela é uma função do Estado e mesmo monopólio estatal, já foi dito; resta agora, a propósito, dizer que a jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função e atividade. Como poder, é manifestação do poder estatal, conceituando como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões. Como função, expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo. E como atividade ela é o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que lhe comete. O poder, a função e a atividade somente transparecem legitimamente através do processo devidamente estruturado (devido processo legal).
Portanto, podemos definir a jurisdição como a função de atuação terminal do direito exercida, preponderantemente, pelos órgãos do Poder Judiciário, independentes e imparciais, compondo conflitos de interesses mediante a aplicação da lei através do devido processo legal.
Fonte: Apostila de Teoria Geral do Processo e da Jurisdição - Faculdade de Rolim de Moura.
Postado: Alisson Branco
Oferecimento pra o Marco Aurélio e o Valci, Os Bichos Lisos.